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Equipamento de Proteção Individual (EPI): Obrigações Legais e Melhores Práticas
Conformidade

Equipamento de Proteção Individual (EPI): Obrigações Legais e Melhores Práticas

12 de janeiro de 2026
9 minutos de leitura
PorFiscalPREVE

Equipamento de Proteção Individual (EPI): Obrigações Legais e Melhores Práticas

O equipamento de proteção individual (EPI) é uma medida essencial de controlo de riscos quando outras medidas preventivas não são suficientes para eliminar ou reduzir adequadamente os riscos. A legislação portuguesa estabelece obrigações específicas sobre a seleção, fornecimento, manutenção e utilização de EPI.

Definição e Classificação de EPI

O equipamento de proteção individual é qualquer equipamento destinado a ser utilizado pelo trabalhador para proteger-se contra um ou mais riscos para a sua segurança e saúde.

O EPI é classificado em três categorias de acordo com o nível de risco:

**Categoria I**: EPI de desenho simples para proteção contra riscos mínimos (luvas de trabalho, óculos de proteção contra poeira).

**Categoria II**: EPI para proteção contra riscos moderados (capacetes de segurança, coletes de visibilidade).

**Categoria III**: EPI para proteção contra riscos graves ou muito graves (equipamento de proteção respiratória, arnês de segurança para trabalho em altura).

Obrigações do Empregador

De acordo com a legislação portuguesa, o empregador tem as seguintes obrigações relacionadas com EPI:

**Seleção Adequada**: O empregador deve selecionar EPI adequado aos riscos específicos do local de trabalho, com base numa avaliação de riscos.

**Fornecimento Gratuito**: O EPI deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores.

**Manutenção e Substituição**: O empregador é responsável pela manutenção, limpeza, desinfecção e substituição do EPI quando necessário.

**Armazenamento Apropriado**: O EPI deve ser armazenado em condições que preservem a sua integridade e eficácia.

**Formação e Instrução**: Os trabalhadores devem receber formação sobre como utilizar corretamente o EPI, incluindo como colocar, ajustar, remover e manter o equipamento.

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

Os trabalhadores têm o direito de receber EPI adequado e formação sobre a sua utilização. Os trabalhadores também têm o dever de utilizar o EPI de acordo com as instruções fornecidas, de comunicar qualquer defeito ou dano, e de manter o equipamento em bom estado.

Conclusão

O equipamento de proteção individual é uma ferramenta importante para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais. Uma gestão eficaz de EPI, que inclua seleção adequada, fornecimento, manutenção e formação, é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e para cumprir a legislação portuguesa.

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